1 de abr. de 2025
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu nesta terça-feira (25/3) a tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional para o ano de 2025. O valor foi fixado em US$ 17,66 por quilowatt-mês (kW/mês), o mesmo aplicado em 2024.
Essa definição foi possível graças à atualização do Decreto nº 11.027/2022 pelo Decreto nº 12.390/2025, que solucionou a insuficiência de recursos da Conta de Comercialização Itaipu. A medida evitou o repasse do saldo negativo estimado dessa conta, previsto para 2024, além de conter o aumento tarifário projetado de 5,99% em dólares. A tarifa será aplicada aos faturamentos realizados entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2025.
Vale lembrar que, em 10 de dezembro de 2024, a ANEEL já havia homologado provisoriamente a tarifa no mesmo valor (US$ 17,66/kW.mês), com base em um Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (CUSE) provisório de US$ 19,28/kW.mês. Na ocasião, também foi aprovada a transferência de US$ 293.843.520,00 da Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica da usina, a fim de mitigar os impactos tarifários no setor elétrico brasileiro e equilibrar o reajuste previsto para 2025.
A tarifa de repasse corresponde ao valor que as distribuidoras cotistas pagam para adquirir a energia gerada por Itaipu. A comercialização é realizada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação após a privatização da Eletrobras.
Por ser definida em dólares americanos, a tarifa de repasse pode sofrer variações ao longo do ano, conforme a oscilação cambial entre o dólar considerado nas revisões tarifárias e o valor efetivamente realizado em 2025.
A Usina Hidrelétrica de Itaipu possui 20 unidades geradoras e uma potência instalada de 14.000 megawatts (MW), sendo responsável por suprir cerca de 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio. A usina é fruto de um tratado internacional firmado entre Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, com o objetivo de aproveitar conjuntamente o potencial hidrelétrico do rio Paraná, cujas águas pertencem aos dois países em regime de condomínio.
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